Para casar a lei exige que não se verifique qualquer circunstância que, de algum modo, impeça a celebração do casamento.
A lei considera como impedimentos à celebração do casamento:
- Caso um dos noivos tenha idade inferior a 16 anos.
- Falta de consentimento dos pais ou tutor legal, no caso dos noivos terem mais de 16 anos e menos de 18.
- No caso de demência evidente de, pelo menos, um dos noivos, mesmo que durante intervalos lúcidos, ou no caso de inabilitação por anomalia psíquica.